Mais de 7,4 milhões de brasileiros contam com previdência complementar

Previdencia complementar

A previdência complementar tem atraído o interesse de cada vez mais brasileiros. Entre 2016 e 2021, o número de participantes, dependentes e assistidos (quem recebe benefício) de fundos de pensão saltou de 7,18 milhões para 7,41 milhões, segundo a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

A principal diferença em relação à Previdência Social está no regime de capitalização. Na previdência complementar, cada contribuinte tem uma conta individual, com o valor das contribuições financiando o benefício futuro. Quanto mais se poupa, mais se recebe no futuro. Na Previdência Social, as contribuições são fixas, determinadas pela Constituição e quase sempre descontadas na folha de pagamento (exceto no caso de contribuintes autônomos e facultativos). As contribuições obedecem ao regime de repartição, onde os valores descontados do trabalhador da ativa custeiam as aposentadorias, pensões e auxílios atuais, não sendo depositados em contas individuais nem poupados.

Existe a previdência aberta e a fechada. Na primeira modalidade, qualquer pessoa pode aderir a um plano de previdência comercializado por instituições financeiras. A previdência fechada – a exemplo da Fabasa – está restrita a funcionários de uma determinada empresa, através de um fundo de pensão. Na maioria dos casos, esses fundos recebem contribuições não apenas do empregado, mas da empresa (patrocinadora).

Atualmente, os fundos de pensão estão entre os grandes investidores do país, movimentando R$ 995 bilhões, o equivalente a 13% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo a Abrapp. A fiscalização cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Imposto de renda

Ao aderir à previdência complementar, o contribuinte deve responder a duas perguntas: como pagará Imposto de Renda e como deduzirá as contribuições da declaração. O IR pode ser pago pela tabela progressiva, semelhante ao modelo aplicado nos salários e nos demais rendimentos tributáveis, ou regressiva, em que a alíquota cai conforme o tempo de aplicação.

Na tabela progressiva, quanto maior o valor do benefício (complemento à aposentadoria) que o trabalhador sacar no futuro, mais Imposto de Renda é cobrado. As alíquotas variam até 27,5%, cobrados em faixas de rendimentos, como ocorre nos salários. Esse modelo é indicado para quem pretende resgatar o valor investido antes de quatro anos.

Criada para estimular investimentos de longo prazo, a tabela regressiva começa com alíquota de 35% de Imposto de Renda sobre o rendimento. O valor cai 5 pontos percentuais a cada dois anos, até atingir o piso de 10% após dez anos de aplicação. As demais aplicações financeiras cobram alíquota mínima de 15% de IR. Esse sistema é vantajoso para quem é relativamente jovem e pretende deixar o dinheiro rendendo até o momento da aposentadoria.

O poupador, no entanto, precisa estar atento. Quem escolher a tabela progressiva na adesão ao plano pode trocá-la pela regressiva, mas não o contrário. Além disso, o tempo de contribuição é desconsiderado na mudança para a tabela regressiva, com a alíquota do IR sendo reiniciada em 35% e caindo apenas nos anos seguintes.

Diferentemente dos demais fundos de investimento (renda fixa, cambiais e multimercado), a previdência complementar não tem o mecanismo conhecido como come-cotas. Nesse sistema, o Imposto de Renda é cobrado sobre os rendimentos a cada seis meses, em maio e novembro. Na previdência complementar, o imposto só é cobrado no futuro, quando o investidor começar a sacar a quantia poupada. (Com informações da Agência Brasil)

 

ASCOM/FABASA