A FABASA valoriza a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). Seus conceitos, princípios e procedimentos devem ser observados por todos os seus colaboradores, conselheiros, diretores, parceiros e prestadores de serviços. É um compromisso da cultura organizacional, sempre disseminada e incentivada.
A Instrução Normativa PREVIC Nº 34, de 28 de outubro de 2020, é que trata de medidas de controle para mitigação do risco de utilização de recursos das Entidades de Previdência Complementar Fechada para a prática de crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Clique abaixo e conheça a PLD/FT, pela qual a Fabasa apresenta os procedimentos adotados, e que devem ser observados.
Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo – FABASA
Ascom/Fabasa