Contribuições à Fabasa podem ser deduzidas do Imposto de Renda

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O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (2022/2023) segue até o dia 31 de maio. Mas, quem pretende adiantar as informações à Receita Federal, importante estar atento ao preenchimento dos dados. A Fabasa lembra que as contribuições à previdência complementar podem gerar dedução até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis na base de cálculo do IR.

A diretora de Benefício, Marialice Quixadá Carneiro, lembra que o Informe de Rendimentos já foi disponibilizado pela Fabasa no Portal do Participante do site da entidade (www.fabasa.com.br). Os participantes ativos devem Ir em “pagamentos efetuados” e escolher o código 36 (Previdência Complementar). Incluir o nome da Fabasa e o CNJP, conforme constam no Informe.

Dermeval Lima Filho, diretor Administrativo e Financeiro, lembra que, com alguma frequência, surgem também dúvidas sobre a natureza das verbas recebidas da Embasa quanto à tributação pelo Imposto de Renda, visto que devem ser considerados somente os Rendimentos Tributáveis para efeitos do cálculo dos 12%. As verbas consideradas isentas e não tributáveis, como diárias de viagem e abono de férias, e as sujeitas à tributação na fonte, como participação nos resultados (PPR) e décimo terceiro, não devem ser computados para apuração da base de cálculo para obtenção do limite de 12%, visto que não se sujeitam aos ajustes na Declaração Anual do Imposto de Renda.

O presidente da Fabasa, Luís Reis, enfatiza que os participantes da Fabasa, além da possibilidade de realizar contribuições previdenciárias para incremento de suas reservas para aposentadoria, ao longo do ano, ainda contam com esta possibilidade do benefício fiscal de dedução no imposto de renda. “É o planejamento de um futuro mais digno com a possibilidade de dedução no cálculo do IR”, citou.

Ascom/Fabasa